
Aconteceu na última quinta-feira (28), na Câmara de vereadores de Valença, a Audiência Pública para prestação de contas do 2° Quadrimestre de 2017, da Prefeitura Municipal de Valença.
Após ouvir atentamente a explanação do Procurador do município Everardo Ramos Junior e do Contador Marcos Angelote, o Vereador Adailton Francisco realizou uma avaliação dos resultados dos primeiros meses do Governo Municipal.
Adailton aproveitou a presença do Prefeito Ricardo Moura para questionar sobre os números apresentados e as ações previstas pela gestão para aumentar a arrecadação do município que, segundo os dados apresentados, é de apenas 8%. Segundo o Edil, “a arrecadação é muito baixa para os desafios que a cidade enfrenta.
“Senhor Prefeito, os Postos de Saúde estão faltando remédios básicos, está faltando merenda nas escolas, as ruas estão cheias de buracos, temos estradas vicinais precárias, nossas crianças e adolescentes não chegam na escola por causa da interrupção do transporte escolar e o índice pessoal já passou dos 70%… Quais as providências que serão adotadas pela Gestão para resolver esses problemas que afligem o povo?”, questionou o Vereador.
Após os questionamentos, Adailton fez sugestões ao Prefeito, propondo uma revisão nos contratos da Prefeitura e cortes dos “possíveis excessos”, entre outras medidas, visando o equilíbrio das contas públicas.
Veja na íntegra, uma análise escrita realizada pelo Vereador Adailton Francisco após a Audiência Pública:
“Analisando os números apresentado, é possível fazer algumas observações, tais como:
- A audiência pública não apresentou as informações de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos comparativos do quadrimestre anterior em relação às receitas e despesas;
- Necessidade de ajustar a informação de estimativa de receita e fixação de despesa, pois a Lei Orçamentaria Anual (LOA) estabeleceu os dois;
- Os dados apresentados informam que já no mês de agosto desse ano o orçamento total está quase todo comprometido, uma vez que, dos 155 milhões fixados, 137 milhões já estão empenhados. Ainda falta entrar nessa conta o último quadrimestre, situação EXTREMAMAMENTE PREOCUPANTE;
- Observa-se que houve aumento significativo das despesas com contratação por Inexigibilidade (serviços de terceiros), refletindo também no índice de pessoal;
- Sobre a baixa arrecadação de receitas próprias, entre outras questões, está atrelada a inoperância das Secretarias que deveriam buscar a execução da dívida dos maiores devedores do município, por questões ocultas não fazem.”
O QUE É UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA?
Audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais é o instrumento de que se vale o Poder Executivo, respaldado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para expor à sociedade
os números relativos a efetivação de suas receitas e despesas em determinado período, comparando-os com o planejamento feito e verificando a necessidade da adoção de medidas de prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
METAS FISCAIS
Definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as metas fiscais representam a forma mais clara e objetiva para o planejamento da receita e da despesa e revelam a política estabelecida pelo governo com o objetivo de mostrar a sua capacidade de saldar compromissos. Resultam da diferença entre dois valores: a expectativa de receita e a expectativa de despesas. Desta conta, é possível obter um superávit (saldo positivo) ou déficit (saldo negativo – primário ou nomina
RECEITA PÚBLICA
É todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude de Leis, contratos e títulos, e é classificada em dois tipos:
RECEITA CORRENTE: Aquela oriunda da arrecadação de tributos – próprios e de transferências – contribuições sociais e econômicas, serviços da cobrança da dívida ativa e outras, destinada a atender despesas correntes.
RECEITA DE CAPITAL: Aquela proveniente da venda de bens e direitos, realização de operações de créditos(empréstimos) e de convênios, destinada a realização de despesas de capital.
DESPESA PÚBLICA
É o gasto fixado na Lei Orçamentária para execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, satisfação dos compromissos da dívida pública, restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos ou consignações e é classificada como:
DESPESA CORRENTE: Aquela destinada aos gastos com pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, material de consumo, serviços e encargos diversos, ou seja, gastos de manutenção de atividades e projetos.
DESPESA DE CAPITAL: Aquela destinada a investimentos: obras e instalações, equipamentos e materiais permanentes, inversões financeiras; aquisição de ações/quotas partes; concessão de empréstimos; amortização de dívidas.
RECEITAS TRANSFERIDAS
FUNDEB |
43,41% |
FPM |
40,19% |
ICMS |
13,67% |
IPVA |
2,60% |
IPI |
0,13% |
ITR |
0,00% |
RECEITA ARRECADADA – PARTICIPAÇÃO POR ESFERA DE GOVERNO
Transferência da União |
44% |
União/FUNDEB |
34% |
Transferência do Estado |
14% |
Receita Própria |
8% |
DESPESA PREVISTA E REALIZADA
ESPECIFICAÇÃO |
PREVISTA |
REALIZADA |
PAGA |
% |
DESPESAS CORRENTES |
145.722.342,00 |
96.855.916,59 |
90.063.876,58 |
66,47 |
Pessoal e Encargos Sociais |
91.357.598,00 |
65.950.020,15 |
61.921.532,57 |
72,19 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
– |
– |
– |
Outras Despesas Correntes |
54.363.744,00 |
30.905.896,44 |
28.142.344,01 |
56,85 |
ESPECIFICAÇÃO |
PREVISTA |
REALIZADA |
PAGA |
% |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.590.546,00 |
5 .514.037,49 |
5 .310.470,01 |
52,07 |
Investimentos |
6.146.428,00 |
1 .208.558,20 |
1 .004.990,72 |
19,66 |
Inversões Financeiras |
– |
– |
– |
– |
Amortização da Dívida |
4.444.118,00 |
4 .305.479,29 |
4 .305.479,29 |
96,88 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
131.934,00 |
– |
– |
– |
TOTAL DA DESPESA |
156.444.822,00 |
102.369.954,08 |
95.374.346,59 |
65,44 |
EQUILÍBRIO PATRIMONIAL – RECEITA ARRECADADA X DESPESA REALIZADA

DESPESA COM PESSOAL |
Receita corrente líquida-RCL |
147.054.798,22 |
Limite legal |
79.409.591,04 |
Limite prudencial |
75.439.111,49 |
Despesa com pessoal |
100.745.662,37 |
Índice da RCL |
68,51 |